Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 380 - Fica cancelada, a partir de 1º de
abril de 1999, toda e qualquer isenção de contribuição para a seguridade social
concedida, em caráter geral ou especial, em desacordo com os arts. 206 ou 207.
Art. 379 |