Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 381 - As normas deste Regulamento de natureza procedimental aplicam-se imediatamente a todos os processos pendentes no Ministério da Previdência e Assistência Social e no Instituto Nacional do Seguro Social.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 380

seta_azul.gif (60 bytes) INICIALseta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 382 seta_azul.gif (60 bytes)