Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 382 - Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

Nota: Artigo acrescido pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99, DOU de 30/11/99.

Resolução nº 295, de 08/05/13, DOU de 09/05/13, do INSS

Resolução nº 422, de 01/07/14, DOU de 02/07/14, do INSS

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 381

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