Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 287 - Pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos V e VI do caput do art. 225, e verificado o disposto no inciso III do caput do art. 266, será aplicada multa de R$ 99,74 a R$ 9.974,34, para cada competência em que tenha havido a irregularidade.
Parágrafo único - O descumprimento das disposições constantes do art. 227 e dos incisos V e VI do caput do art. 257, sujeitará a instituição financeira à multa de:
I - R$ 22.165,20, no caso do art. 227; e
- Nota: Nova redação dado pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/01, DOU de 27/11/01, com a retificação publicada no DOU de 29/11/01.
- I - 20 mil Unidades Fiscais de Referência, no caso do art. 227; e
II - R$ 110.826,01, no caso dos incisos V e VI do caput do art. 257.
- Nota: Nova redação dado pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/01, DOU de 27/11/01, com a retificação publicada no DOU de 29/11/01.
- II - 100 mil Unidades Fiscais de Referência, no caso dos incisos V e VI do caput do art. 257.
Notas:
A Portaria nº 1.013, de 30/07/03, DOU de 31/07/03, do Ministério da Previdência Social, alterou a partir de 1º de junho de 2003, o valor da multa pelo descumprimento das obrigações indicadas no caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, conforme o quadro abaixo:A Portaria nº 342, de 16/08/06, DOU 17/08/06, retificada no DOU de 21/08/06, do Ministério da Previdência Social, reajustou a partir de 01/08/06 os benefícios mantidos pela Previdência Social em 31/03/06, com data de início igual ou anterior a 30/04/05, bem como a tabela INSS - empregados e o salário-família, em função da alteração do teto previdenciário determinado pelo Decreto nº 5.872, de 11/08/06 (RT 065/2006).
A Portaria nº 142, de 11/04/07, DOU de 12/04/07, do Ministério da Previdência Social, reajustou a tabela do INSS, bem como valores dos benefícios, inclusive o salário-família, e multas, com vigência a partir de 01/04/07.A Portaria Interministerial nº 77, de 11/03/08, DOU de 12/03/08, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios, multas e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
A Portaria Interministerial nº 48, de 12/02/09, DOU de 13/02/09, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios, multas e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social, com vigência a partir de 01/02/09.
A Portaria Interministerial nº 350, de 30/12/09, DOU de 31/12/09, reajustou os valores a partir de 01/01/ 2010.
A Portaria nº 333, de 29/06/10, DOU de 30/06/10, reajustou os valores a partir de 01/01/ 2010.
A Portaria nº 568, de 31/12/10, DOU de 03/01/11, reajustou os valores a partir de janeiro de 2011.
A Portaria Interministerial nº 407, de 14/07/11, DOU de 15/07/11, reajustou o valor a partir de 01/07/ 2011.
A Portaria Interministerial nº 2, de 06/01/12, DOU de 09/01/12, reajustou o valor a partir de 01/01/2012.
A Portaria Interministerial nº 15, de 10/01/13, DOU de 11/11/13, reajustou o valor a partir de 01/01/2013.
A Portaria Interministerial nº 19, de 10/01/14, DOU de 13/01/14, reajustou o valor a partir de 01/01/2014.
A Portaria Interministerial nº 13, de 09/01/15, DOU de 12/01/15, reajustou o valor a partir de 01/01/2015.
A Portaria Interministerial nº 1, de 08/01/16, DOU de 11/01/16, reajustou o valor a partir de 01/01/2016.
A Portaria nº 8, de 13/01/17, DOU de 16/01/17, do Ministério da Fazenda, reajustou o valor a partir de 01/01/2017.
A Portaria nº 15, de 16/01/18, DOU de 17/01/18, do Ministério da Fazenda, reajustou o valor a partir de 01/01/2018.
A Portaria nº 9, de 15/01/19, DOU de 16/01/19, Ministério de Estado da Economia, reajustou o valor a partir de 01/01/2019.
A Portaria nº 914, de 13/01/20, DOU de 14/01/20, do Ministério da Fazenda, reajustou o valor a partir de 01/01/2020.
A Portaria nº 477, de 12/01/21, DOU de 13/01/21, do Ministério da Fazenda, reajustou o valor a partir de 01/01/2021.
A Portaria Interministerial nº 12, de 17/01/22, DOU de 20/01/22, reajustou o valor a partir de 01/01/2022.
A Portaria Interministerial nº 26, de 10/01/23, DOU de 11/01/23, reajustou o valor a partir de 01/01/2023.
A Portaria Interministerial nº 2, de 11/01/24, DOU de 12/01/24, reajustou o valor a partir de 01/01/2024.
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