Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 227 - Revogado
- Nota: Revogado pela Decreto nº 8.302, de
04/09/14, DOU de 05/09/14
- Redação anterior:
- Art. 227 - As instituições financeiras
mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas
a verificar, por meio da internet, a autenticidade da Certidão Negativa de Débito - CND
apresentadas pelas empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com
recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social.
- Nota: Nova redação dada pelo Decreto nº
4.729, de 09/06/03, DOU de 10/06/03.
- Redação anterior:
- Art. 227. As instituições financeiras
mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas
a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais tenham efetuado operações
de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social.