Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 227 - Revogado

Nota: Revogado pela Decreto nº 8.302, de 04/09/14, DOU de 05/09/14
Redação anterior:
Art. 227 - As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a verificar, por meio da internet, a autenticidade da Certidão Negativa de Débito - CND apresentadas pelas empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Nota: Nova redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 09/06/03, DOU de 10/06/03.
Redação anterior:
Art. 227. As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 226

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Art. 228 seta_azul.gif (60 bytes)