Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 258 - Revogado
- Nota: Revogado pela Decreto nº 8.302, de
04/09/14, DOU de 05/09/14
- Redação anterior:
- Art. 258 - Não será expedido documento
comprobatório de inexistência de débito, salvo nos seguintes casos:
- I - todas as contribuições devidas, os
valores decorrentes de atualização monetária, juros moratórios e multas tenham sido
recolhidos;
- II - o débito esteja pendente de decisão
em contencioso administrativo;
- III - o débito seja pago;
- IV - o débito esteja garantido por
depósito integral e atualizado em moeda corrente;
- V - o pagamento do débito fique assegurado
mediante oferecimento de garantia suficiente, na forma do art.
260, em caso de parcelamento com confissão de dívida fiscal, observado o disposto no
art. 244; ou
- VI - tenha sido efetivada penhora suficiente
garantidora do débito em curso de cobrança judicial.
- § 1º - O disposto no inciso II não se
aplica a débito relativo a importância não contestada, ainda que incluída no mesmo
processo de cobrança pendente de decisão administrativa.
- § 2º - Na licitação, na contratação
com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício
por ele concedido, em que não haja oneração de bem do patrimônio da empresa, não
será exigida a garantia, prevista no inciso V, de dívida incluída em parcelamento.
- Nota: Nova redação dada Decreto nº 3.265,
de 29/11/99, DOU de 30/11/99.
- Texto anterior:
- § 2
º Na licitação, na
contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou
creditício concedido por ele não será exigida a garantia de dívida incluída em
parcelamento, prevista no inciso V, desde que seja observado o disposto nos incisos I a
IV, e não haja oneração de bem do patrimônio da empresa.
§ 3º - Independentemente das
disposições deste artigo, o descumprimento do disposto no inciso IV do caput do art. 225 é condição impeditiva para expedição do documento
comprobatório de inexistência de débito.