Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
Seção II - DA DISTRIBUIÇÃO

 

Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

Enunciado do TST nº 4
Enunciado do TST nº 25
Enunciado do TST nº 36

§ único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

 


0seta esquerda.gif (107 bytes)

ÍNDICE

0seta direita.gif (105 bytes)