Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 4 - Custas

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)