Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
Seção II - DA DISTRIBUIÇÃO

 

Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em duas vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

 

 

 


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ÍNDICE

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