Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo VII - DAS PENALIDADES
Seção III - DE OUTRAS PENALIDADES

 

Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar no prazo estabelecido no § único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-la tornar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

 

 

 


0seta esquerda.gif (107 bytes)

ÍNDICE

0seta direita.gif (105 bytes)