Legislação


CLT

TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 454 - (Revogado pela Lei nº 5.772, de 21/12/71)

Constituição Federal/88, art. 5º, XXIX
Decreto-lei nº 691, de 18/07/69 (contrato de técnicos estrangeiros)
Código Penal, arts. 187, 188, 189, 190 e 191
Enunciado do TST nº 21
Enunciado do TST nº 138
Enunciado do TST nº 156

 

 


0seta esquerda.gif (107 bytes)

ÍNDICE

0seta direita.gif (105 bytes)