Legislação
CLT
- TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE
TRABALHO
- Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 454 - (Revogado pela Lei nº 5.772, de 21/12/71)
- Constituição Federal/88,
art. 5º, XXIX
- Decreto-lei nº 691, de 18/07/69 (contrato
de técnicos estrangeiros)
- Código Penal, arts. 187, 188, 189, 190 e 191
- Enunciado do TST nº 21
- Enunciado do TST nº 138
- Enunciado do TST nº 156