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Tributação


INSS

GPS

 

Manual de Preenchimento

Recolhimento das contribuições:

O valor total das contribuições previdenciárias, obtido através das informações contidas na GFIP, instituída pela Lei no 9.528/1997, e aqueles devidos pelo contribuinte individual, serão recolhidos através de GPS, e apurados conforme procedimentos a seguir descritos.

 

Valor da Contribuição para o INSS:

As empresas e equiparados deverão lançar no campo 6 da GPS o valor devido à Previdência Social, informado na GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), exceto as contribuições destinadas a outras entidades (terceiros) vide subitem 3.1.2:

seta_azul.gif (60 bytes) Segurado
seta_azul.gif (60 bytes) Empresa
seta_azul.gif (60 bytes) Contribuinte Individual
seta_azul.gif (60 bytes) Empregado/Empregador Doméstico
seta_azul.gif (60 bytes) Terceiros
seta_azul.gif (60 bytes) Prazos
seta_azul.gif (60 bytes) Fora do prazo

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação

 

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