Tributação
INSS
GPS
Manual de Preenchimento
Recolhimento das contribuições:
O valor total das contribuições previdenciárias, obtido através das informações contidas na GFIP, instituída pela Lei no 9.528/1997, e aqueles devidos pelo contribuinte individual, serão recolhidos através de GPS, e apurados conforme procedimentos a seguir descritos.
Valor da Contribuição para o INSS:
As empresas e equiparados deverão lançar no campo 6 da GPS o valor devido à Previdência Social, informado na GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), exceto as contribuições destinadas a outras entidades (terceiros) vide subitem 3.1.2:
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