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Tributação


INSS

GPS

 

Prazos:

Empresa: 0 prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas em geral ou equiparados é o dia 2 do mês subseqüente ao da competência, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário na localidade onde a empresa normalmente efetua seus recolhimentos.

Contribuinte individual: O prazo de recolhimento das contribuições dos contribuintes individuais e empregados domésticos é até o dia 15 do mês subsequente ao da competência, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior, se o vencimento cair em dia que não haja expediente bancário na localidade onde o contribuinte normalmente efetua seus recolhimentos.

Exceções:

a) Contribuição sobre a receita bruta do espetáculo de associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, recolhida pela entidade promotora do evento (Federação/Confederação). Vencimento: até 2 (dois) dias úteis após a realização de cada espetáculo - vide subitem 3.9.

b) Contribuições sobre décimo-terceiro salário, inclusive referente ao empregado/empregador doméstico. Vencimento: até o dia 20 de dezembro, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior, se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, exceto no caso de rescisão.

Contribuinte individual e empregado doméstico optante pelo recolhimento trimestral. Vencimento: até o dia 15 do mês seguinte ao término do respectivo trimestre civil - vide subitem 3.4

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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