Tributação
INSS
GPS
Segurado:
Segurado: valor das contribuições descontadas dos segurados empregados, inclusive os domésticos e trabalhadores avulsos, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição,será calculado mediante aplicação dos percentuais, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, em uma ou mais empresas, aplicando-se a tabela emitida pelo INSS e sujeita a alterações sempre que forem reajustados os valores dos benefícios de prestação continuada. (vide tabela abaixo)
Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota reduzida (%) |
Alíquota normal (%) |
||
05/1998 (1) |
06/1998 até 11/1998(2) |
12/1998 até ....(3) |
01/1997 a 12/1998 |
A partir 01/1999 |
Até 309,56 |
até 324,45 |
até 360,00 |
7,82 |
8,00 |
309,57 a 390,00 |
De 324,46 a 390,00 |
de 360,01 a 390,00 |
8,82 |
9,00 |
390,01 a 515,93 |
De 390,01 a 540,75 |
De 390,01 a 600,00 |
9,00 |
9,00 |
515,94 a 1.031,87 |
De 540,76 a 1.081,50 |
de 600,01 a 1.200,00 |
11,00 |
11,00 |
Tabela divulgada pela PT/MPAS (1) 4.448, de 07/05/1998 , (2) 4.479, de 04.06.1998 e (3) 4.883, de 16.12.1998 e 4.913, de 06.01.1999 . As alíquotas 7,82 e 8,82 são reduzidas apenas para as remunerações até R$ 390,00, em função do disposto no inciso II, art.17 da Lei 9.311, de 24.10.1996., enquanto vigorar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF.
A partir da competência 01/1999 com a extinção da CPMF passam a vigorar as alíquotas normais.
NOTAS:
1- Para o cálculo de competências anteriores, observar as tabelas vigentes na época,
2- Até 03.1994 e a partir da competência 08.1995, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que exercer atividade remunerada como empregado está sujeito às contribuições de que trata este subitem.
3- Em caso de processo trabalhista, observar o subitem 3.5.
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