Tributação
INSS
Acidente do Trabalho - Enquadramento do Grau de Risco a partir da competência julho/97
A partir da competência julho de 1997, tem-se uma nova tabela para enquadramento de taxa de acidentes do trabalho de acordo com o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o mesmo utilizado para IR e RAIS (art. 158, do Decreto nº 2.173, de 05/03/97 - ROCSS). De novembro de 1991 até junho de 1997, utiliza-se a tabela criada pela Lei nº 8.212/91, regulamentada pelo Decreto nº 356/91 e posteriormente atualizada pela Ordem de Serviço nº 57, de 20/11/92, DOU de 25/11/92.
As alíquotas para contribuição do Acidente do Trabalho estão relacionadas com o seu grau de risco, conforme a tabela abaixo:
Grau | Risco | Alíquota |
1 | Leve | 1% |
2 | Médio | 2% |
3 | Grave | 3% |
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE TAXA DE ACIDENTES DO TRABALHO |
A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
01 - AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
02 - SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
B - PESCA
05 - PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
C - INDUSTRIAS EXTRATIVAS
10 - EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
11 - EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
13 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
14 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO - METÁLICOS
D - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
15 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
16 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
17 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
18- CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
19 - PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
20 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
21 - FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
22 - EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
24 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
25 - FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
26 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
28 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
30 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
31 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
32 - FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
34 - FABRICAÇÃO DE MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
35 - FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
36 - FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
40 - ELETRICIDADE, GÁS ÁGUA QUENTE
41 - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
F - CONSTRUÇÃO
G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
50 - COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEL
51 - COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIO DO COMÉRCIO
52 - COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÃO
63 - ATIVIDADES ANEXAS AUXILIARES TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
64 - CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
65 - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
66 - SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
67 - ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
72 - ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
73 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
74 - SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
M - EDUCAÇÃO
N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
90 - LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES CONEXAS
92 - ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS
Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRA TERRITORIAIS
99 - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
notas: |
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