Tributação
INSS
Acidente do Trabalho - Enquadramento do Grau de Risco a partir da competência julho/97
33 - FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO - HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
33 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO - HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS |
GRAU DE RISCO |
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33.1 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO, HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS |
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33.10-3 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICOS-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS |
3 |
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33.2 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS |
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33.20-0 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTES E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS |
3 |
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33.3 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS À AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO |
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33.30-8 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS À AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO |
3 |
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33.4 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS |
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33.40-5 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS |
3 |
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33.5 |
FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS |
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33.50-2 |
FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS |
3 |
(...)
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