Tributação
INSS
Acidente do Trabalho - Enquadramento do Grau de Risco a partir da competência julho/97
60 - TRANSPORTE TERRESTRE
60 |
TRANSPORTE TERRESTRE |
GRAU DE RISCO |
||
60.1 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO |
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60.10-0 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO |
3 |
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60.2 |
OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES |
|||
60.21-6 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS, URBANO |
3 |
||
60.22-4 |
TRANSPORTE METROVIÁRIO |
3 |
||
60.23-2 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO PASSAGEIROS, REGULAR, URBANO |
3 |
||
60.24-0 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, NÃO URBANO |
3 |
||
60.25-9 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, NÃO REGULAR |
3 |
||
60.26-7 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL |
3 |
||
60.27-5 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS |
3 |
||
60.28-3 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS |
3 |
||
60.29-1 |
TRANSPORTE REGULAR EM BONDES, FUNICULARES, TELEFÉRICOS OU TRENS PRÓPRIOS PARA EXPLORAÇÃO DE PONTOS TURÍSTICOS |
3 |
||
60.3 |
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO |
3 |
||
60.30-5 |
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO |
3 |
(...)
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