Tributação
INSS
Acidente do Trabalho - Enquadramento do Grau de Risco a partir da competência julho/97
21 - FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
21 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
GRAU DE RISCO |
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21.1 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL |
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21.10-5 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL |
3 |
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21.2 |
FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO |
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21.21-0 |
FABRICAÇÃO DE PAPEL |
3 |
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21.22-9 |
FABRICAÇÃO DE PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO |
3 |
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21.3 |
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS E PAPEL OU PAPELÃO |
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21.31-8 |
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL |
3 |
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21.32-6 |
FABRICAÇÃO DE EMBREAGENS DE PAPELÃO-INCLUSIVE A FABRICAÇÃO DE PAPELÃO CORRUGADO |
3 |
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21.4 |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO |
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21.41-5 |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO PARA ESCRITÓRIO |
2 |
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21.42-3 |
FABRICAÇÃO DE FITAS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS - IMPRESSOS OU NÃO |
2 |
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21.49-0 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS DE PASTAS, PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO |
2 |
(...)
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