NR 28 - Fiscalização e Penalidades
28.3 - Penalidades
28.3.1 - As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II) desta Norma.
28.3.1.1 - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos:
Valor da Multa (em UFIR)
Segurança do Trabalho |
Medicina do Trabalho |
6.304 |
3.782 |