Segurança e Saúde no Trabalho


NR 28 - Fiscalização e Penalidades

 

Anexo I

Gradação das Multas (em UFIR)

Número de empregados

Segurança do Trabalho

Medicina do Trabalho

I1 I2 I3 I4 I1 I2 I3 I4
1-10 630-729 1129-1393 1691-2091 2252-2792 378-428 676-839 1015-1254 1350-1680

11-25

730-830

1394-1664

2092-2495

2793-3334

429-498

840-1002

1255-1500

1681-1998

26-50

831-963

1665-1935

2496-2898

3335-3876

499-580

1003-1166

1501-1746

1999-2320

51-100

964-1104

1936-2200

2899-3302

3877-4418

581-662

1167-1324

1747-1986

2321-2648

101-250

1105-1241

2201-2471

3303-3718

4419-4948

663-744

1325-1482

1987-2225

2649-2976

251-500

1242-1374

2472-2748

3719-4121

4949-5490

745-826

1483-1646

2226-2471

2977-3297

501-1000

1375-1507

2749-3020

4122-4525

5491-6033

827-906

1647-1810

2472-2717

3298-3618

mais de 1000

1508-1646

3021-3284

4526-4929

6034-6304

907-990

1811-1973

2718-2957

3619-3782

 

ANEXO I-A - Valor das multas específicas de trabalho portuário (NR 29)

GRADAÇÃO DAS MULTAS EM REAIS (R$)

Número de Empregados

SEGURANÇA DO TRABALHO

I1

I2

I3

I4

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

01 - 10

575,00

665,36

1.030,44

1.271,39

1.543,38

1.908,46

2.055,40

2.548,27

11 - 25

666,27

757,54

1.272,31

1.518,73

1.909,38

2.277,19

2.549,18

3.042,95

26 - 50

758,46

878,93

1.519,65

1.766,08

2.278,10

2.645,01

3.043,86

3.537,63

51 - 100

879,84

1.007,63

1.766,99

2.007,95

2.645,93

3.013,75

3.538,55

4.032,32

101- 250

1.008,54

1.132,67

2.008,85

2.255,29

3.014,65

3.393,42

4.033,23

4.516,05

251- 500

1.133,57

1.254,05

2.256,20

2.508,11

3.394,34

3.761,25

4.516,96

5.010,74

501 - 1000

1.254,97

1.375,44

2.509,02

2.756,36

3.762,16

4.129,98

5.011,65

5.506,34

Mais de 1000

1.376,35

1.502,31

2.757,28

2.997,31

4.130,89

4.498,71

5.507,25

5.750,00

 

Número de Empregados

MEDICINA DO TRABALHO

I1

I2

I3

I4

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

01 - 10

345,00

390,63

616,98

765,75

926,39

1.144,52

1.232,15

1.533,33

11 - 25

391,55

454,52

766,66

914,52

1.145,44

1.369,05

1.534,24

1.823,57

26 - 50

455,44

529,37

915,43

1.064,21

1.369,96

1.593,57

1.824,49

2.117,46

51 - 100

530,28

604,20

1.065,11

1.208,41

1.594,48

1.812,62

2.118,38

2.416,83

101 - 250

605,12

679,05

1.209,32

1.355,36

1.813,53

2.030,75

2.417,74

2.716,19

251 - 500

679,96

753,89

1.353,53

1.502,30

2.031,67

2.255,28

2.717,11

3.009,17

501 - 1000

754,80

826,90

1.503,21

1.651,98

2.256,19

2.479,80

3.010,08

3.302,14

Mais de 1000

827,82

903,57

1.652,90

1.800,75

2.480,71

2.698,84

3.303,06

3.450,00

Nota: Anexo acrescido pela Portaria nº 319, de 15/05/12, DOU de 18/05/12.