Recursos Humanos


Seleção de Pessoal

Recursos Práticos

 

Pesquisa de Antecedentes

As pesquisas podem ser:

 

Criminal

Principalmente em funções de confiança e nos setores financeiros, não seria confortável ter um colega de trabalho que tenha alguma passagem nos arquivos criminais. É prudente que a empresa, antes mesmo de contratar o profissional, faça uma pesquisa de antecedentes criminais junto aos órgãos de segurança pública.

Nota: No regime doméstico, esta orientação está prevista no Art. 2º, II, da Lei nº 5.859, de 11/12/72, DOU de 12/12/72 e no Art. 4º, II, do  Decreto nº 71.885, de 09/03/73, DOU de 09/03/73.

 

Social

A qualidade social de um profissional reflete muito no seu desempenho profissional. Não necessariamente refletindo ao nosso ponto de vista, mas alguns profissionais acham que:

No regime bancário, até 12/12/10, caracterizava-se falta grave o empregado que faltava reiteradamente com o pagamento de dívidas legalmente exigíveis (art. 508 da CLT,  revogado pela Lei nº 12.347, de 10/12/10, DOU de 13/12/10).

 

Profissional

A fidedignidade das cartas de referências são totalmente inexpressivas, dada em função de como ela é elaborada atualmente. São compradas, exigidas por convenção/acordo coletivo, e, quase nenhuma empresa está disposta a prejudicar o futuro do seu ex-funcionário, sejam em função da responsabilidade social, bem como também de ameaça e pressão.

A pesquisa profissional, atualmente praticada por empresas, é realizada "in loco", utilizando entrevistadores hábeis e experientes. Além de informações pessoais do candidato, procura-se pesquisar os motivos que causaram o seu desligamento, desempenho profissional, relacionamento com superiores e colegas de trabalho, conduta disciplinar, e outros.

 

Discriminação no trabalho