Legislação
CLT
- TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE
TRABALHO
- Capítulo IX - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 508 -
(Revogado)
- Nota: Revogado pela Lei nº 12.347, de 10/12/10, DOU de 13/12/10
- Redação anterior:
- Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão do
contrato de trabalho de empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas
legalmente exigíveis.