Recursos Humanos
Programas de RH
Inclusão social
A inclusão social como programa de RH é dar uma oportunidade única nas vidas das pessoas mais desfavorecidas.
Além de ser uma obrigação legal da empresa, investir no talento jovem é uma forma de solucionar a mão-de-obra escassa no mercado, além de criar oportunidades do primeiro emprego e otimizar o desenvolvimento dos jovens. Algumas empresas têm firmado uma parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR), para desenvolver programas específicos para as suas necessidades internas.
O estágio é uma das melhores formas de descobrir os jovens talentos, além de criar oportunidades do primeiro emprego e otimizar o desenvolvimento dos jovens.
Programa de inclusão de deficientes
Além de ser uma obrigação legal da empresa, com 100 ou mais empregados, é um papel social da empresa incluir a pessoa portadora de deficiência no trabalho e na sociedade. Considerando-se o seu potencial intelectual e sua capacidade profissional, são altamente criativos e produtivos.
Programa de inclusão de presos
Muito embora o estigma que se tem do presidiário, colaborada em sua maior parcela pela mídia onde preocupa-se apenas com sensacionalismo (superpopulação carcerária, rebeliões, chacinas, sequestros, mortes, drogas, etc.), não se pode generalizar para todos os presos. Pois, nem todos ali estão sob os mesmos motivos e condições.
Somente são liberados para o trabalho, os presos em que se encontram em regime aberto, semi-aberto e de livramento condicional, e aqueles que apresentam bom comportamento carcerário, além de ter cumprido no mínimo 1/6 da pena.
O programa, executado e supervisionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi criado em 23/10/2003 para atender jovens com idade entre 16 e 24 anos. Foi extinto em 01/01/2008, sendo substituído pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, destinado aos jovens de 15 a 29 anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano. Cada beneficiário recebe um auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 mensais, de responsabilidade da União.
Na modalidade "ProJovem Trabalhador", destinado aos jovens com idade entre 18 e 29 anos, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres com empresas.