Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Registro de ponto

 

Registro do intervalo

Desde 14/11/91, com o advento da Portaria nº 3.626, de 13/11/91, do Ministério do Trabalho, que revogou a Portaria nº 3.082/84, tornou necessário o registro do intervalo (repouso e alimentação) no registro de ponto. Antes dispensado, quando pré-assinalado a indicação de início e término da jornada de trabalho.

Observar também que, a comprovação de que a empresa concedeu os intervalos obrigatórios, bem como o critério de desconto e pagamento de horas, previsto no § 1º do art. 58, CLT, se faz mediante o registro do ponto.

 
O Ato Declaratório nº 4, de 21/02/02, DOU 22/02/02, do Departamento de Fiscalização do Trabalho (Secretaria de Inspeção do Trabalho):
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 49
JORNADA. CONTROLE. GERENTES. O empregador não está desobrigado de controlar a jornada de empregado que detenha simples título de gerente, mas que não possua poderes de gestão nem perceba gratificação de função superior a 40% do salário efetivo.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 62, II e parágrafo único e art. 72 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Redução do intervalo