Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Férias Coletivas
Cálculos
Para se calcular férias coletivas, temos à considerar 3 hipóteses seguintes:
Direito de férias inferior a férias coletivas
Nesta hipótese, temos por exemplo, o empregado que tem 2/12 de férias, portanto 5 dias (2 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder 10 dias (que é o mínimo permitido).
O cálculo das férias coletivas será o seguinte:
férias normais |
5 dias |
5 dias |
|
total |
10 dias |
Vale lembrar que o 1/3 Constitucional, neste caso, calcula-se sobre os 5 dias e não sobre 10 dias, porque o 1/3 Constitucional calcula-se sobre férias e não sobre licença remunerada.
Direito de férias igual a férias coletivas
Nesta hipótese, temos por exemplo, o empregado que tem 4/12 de férias, portanto 10 dias (4 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder 10 dias.
O cálculo das férias coletivas será o seguinte:
férias coletivas |
10 dias |
00 dias |
|
total |
10 dias |
Neste caso, o 1/3 Constitucional calcula-se sobre os 10 dias.
Direito de férias superior a férias coletivas
Nesta hipótese, temos por exemplo, o empregado que tem 8/12 de férias, portanto 20 dias (8 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder apenas 10 dias.
O cálculo das férias coletivas será o seguinte:
férias coletivas |
10 dias |
00 dias |
|
total |
10 dias |
Neste caso, o 1/3 Constitucional calcula-se apenas sobre os 10 dias.
Quanto aos 10 dias restantes de férias, a empresa deverá conceder dentro do período concessivo (conta-se após o fechamento do período aquisitivo das férias coletivas).
Exemplo:
Neste caso, o período concessivo será de 01/09/xxx1 a 31/08/xxx2, oportunidade em que deverá ser concedido, dentro deste período, os 10 dias restantes.
Caso a pendência fosse inferior a 10 dias, a empresa estaria obrigada a conceder integralmente.