Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Férias Coletivas

 

Cálculos

Para se calcular férias coletivas, temos à considerar 3 hipóteses seguintes:

 

Direito de férias inferior a férias coletivas

Nesta hipótese, temos por exemplo, o empregado que tem 2/12 de férias, portanto 5 dias (2 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder 10 dias (que é o mínimo permitido).

O cálculo das férias coletivas será o seguinte:

férias normais

5 dias

licença remunerada

5 dias

total

10 dias

Vale lembrar que o 1/3 Constitucional, neste caso, calcula-se sobre os 5 dias e não sobre 10 dias, porque o 1/3 Constitucional calcula-se sobre férias e não sobre licença remunerada.

 

Direito de férias igual a férias coletivas

Nesta hipótese, temos por exemplo, o empregado que tem 4/12 de férias, portanto 10 dias (4 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder 10 dias.

O cálculo das férias coletivas será o seguinte:

férias coletivas

10 dias

licença remunerada

00 dias

total

10 dias

Neste caso, o 1/3 Constitucional calcula-se sobre os 10 dias.

 

Direito de férias superior a férias coletivas

Nesta hipótese, temos por exemplo, o empregado que tem 8/12 de férias, portanto 20 dias (8 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder apenas 10 dias.

O cálculo das férias coletivas será o seguinte:

férias coletivas

10 dias

licença remunerada

00 dias

total

10 dias

Neste caso, o 1/3 Constitucional calcula-se apenas sobre os 10 dias.

Quanto aos 10 dias restantes de férias, a empresa deverá conceder dentro do período concessivo (conta-se após o fechamento do período aquisitivo das férias coletivas).

Exemplo:

Neste caso, o período concessivo será de 01/09/xxx1 a 31/08/xxx2, oportunidade em que deverá ser concedido, dentro deste período, os 10 dias restantes.

Caso a pendência fosse inferior a 10 dias, a empresa estaria obrigada a conceder integralmente.