Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Férias Coletivas
Gozo em duas vezes
As férias coletivas poderão ser gozadas e até duas vezes, desde que nenhuma das parcelas, sejam inferiores a 10 dias corridos, em um único ano (Art. 139 da CLT).
Início do gozo - Período que antecede feriado ou DSR