Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Férias Coletivas

 

Gozo em duas vezes

As férias coletivas poderão ser gozadas e até duas vezes, desde que nenhuma das parcelas, sejam inferiores a 10 dias corridos, em um único ano (Art. 139 da CLT).

 

Início do gozo - Período que antecede feriado ou DSR