Departamento Pessoal


Fiscalização

 

Fiscalização do FGTS - Legislação

Regulamento do FGTS

Arts. 54 a  58

Arts. 626 a 642 da CLT

Instrução Normativa nº 17, de 31/07/00 (Revogada pela Instrução Normativa nº 25, de 20/12/01, DOU de 27/12/01) - Baixou novas instruções sobre a fiscalização do FGTS.

Portaria nº 148, de 25/01/96, DOU de 26/01/96 (Revogada pela Portaria nº 854, de 25/06/15, DOU de 26/06/15) - aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do FGTS - NDFG.

Portaria nº 241, de 15/04/98, DOU de 16/04/98 (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019) - Alterou dispositivos da Portaria nº 148, de 26/01/96, que aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do FGTS - NDFG.

Portaria n° 264, de 05/06/02, DOU de 07/06/02 (Revogada pela Portaria nº 617, de 19/03/10, DOU de 22/03/10) - Fixou normas para o acompanhamento e levantamento de dados relacionados ao funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, bem como para a fiscalização do trabalho quanto ao FGTS e contribuições sociais em decorrência da conciliação. Na íntegra:

 

Precedentes Administrativos

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 18 (FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS NDFG. PAGAMENTOS POSTERIORES AO LEVANTAMENTO)
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 19 (FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS NDFG. PARCELAMENTO NÃO FORMALIZADO)
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 20 (FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS NDFG. ÔNUS DA PROVA)

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 74 (PROCESSUAL. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CARÁTER MATERIAL DE RECURSO. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 32)

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 101 (FGTS. LEVANTAMENTO DE DÉBITO. ACORDOS JUDICIAIS. NÃO EXCLUSÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA IN 84/2010. NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO LAVRADAS NA VIGÊNCIA DA IN 25/2001)

 

Notas:

A Circular nº 145, de 15/07/98, DOU de 17/07/98, da Caixa Econômica Federal, baixou novas instruções para parcelamento de débitos de contribuições para o FGTS, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

A Circular nº 229, de 21/11/01, DOU de 21/11/01, da Caixa Econômica Federal, disciplinou os procedimentos para a verificação da regularidade dos empregadores junto ao FGTS e para a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

A Circular nº 349, de 15/03/05, DOU de 31/03/05, da Caixa, disciplinou condições para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não.

A Circular nº 392, 25/10/06, DOU de 09/11/06, da Caixa Econômica Federal, disciplinou os procedimentos para a verificação da regularidade dos empregadores junto ao FGTS e para a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

A Portaria nº 250, de 11/10/07, DOU de 15/10/07, do Ministério da Fazenda, baixou instruções sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 (FGTS). Os débitos poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, mediante o preenchimento do formulário SPD (Solicitação de Parcelamento de Débitos), disponível nas agências ou no portal da CAIXA na Internet, no endereço www.caixa.gov.br.

A Circular nº 459, de 09/01/09, DOU de 20/01/09, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, disciplinou procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ainda não inscrito em Dívida Ativa.

A Circular nº 460, de 09/01/09, DOU de 20/01/09, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, disciplinou procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não.

A Circular nº 475, de 02/06/09, DOU de 04/06/09, da Caixa Econômica Federal, disciplinou as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345/2006, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.941/2009, de 28 de maio de 2009.

A Circular nº 478, de 26/06/09, DOU de 30/06/09, da Caixa Econômica Federal, disciplinou as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.941, de 28 de maio de 2009 e pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e revogou a Circular nº 475, de 02/06/09, DOU de 04/06/09.

O Ato Declaratório Executivo nº 69, de 06/08/09, DOU de 07/08/09, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. Em síntese, a partir de 07/08/09, a multa por falta ou atraso na entrega da GFIP deverá ser recolhida através da Darf utilizando-se o código de receita 1107.

A Instrução Normativa nº 84, de 13/07/10, DOU de 15/07/10, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, baixou novas instruções sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/01.

A Portaria Conjunta nº 3.764, de 13/12/11, DOU de 14/12/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do INSS, dispôs sobre a retenção para análise das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP - nos casos em que especifica.

A Instrução Normativa nº 99, de 23/08/12, DOU de 24/08/12, dispôs sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/01, com vigência a partir de 10/09/12, e revogou a Instrução Normativa nº 84, de 13/07/10.

A Instrução Normativa nº 106, de 23/04/14, DOU de 24/04/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/01, que criou duas contribuições adicionais ao FGTS, sendo de 10% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS do empregado dispensado sem justa e de 0,5% sobre o valor da remuneração de todos os empregados.

A Portaria nº 430, de 04/06/14, DOU de 06/06/14 (Revogada pela Portaria nº 636, de 09/01/20, DOU de 24/01/20), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disciplinou a divulgação da Lista de Devedores do FGTS no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Instrução Normativa nº 115, de 19/11/14, DOU de 20/11/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/01.

A Instrução Normativa nº 120, de 25/08/15, DOU de 26/08/15 (RT 069/2015), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a Instrução Normativa nº 99, de 23/08/12, DOU de 24/08/12, que dispôs sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/01, com vigência a partir de 10/09/12. Em síntese, a alteração refere-se ao interstício entre a data da apuração e a data da emissão da notificação, que antes era de 15 dias e agora passou para 30 dias.

A Portaria Conjunta nº 1, de 10/03/16, DOU de 11/03/16 (RT 020/2016), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério do Trabalho e Previdência Social, estabeleceu normas para a remessa de débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS originários de notificações lavradas por auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social para fins de inscrição em Dívida Ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

A Instrução Normativa nº 125, de 21/07/16, DOU de 22/07/16 (RT 058/2016), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.

A Instrução Normativa nº 126, de 02/08/16, DOU de 04/08/16 (RT 062/2016), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a obrigatoriedade de instalação e uso do novo sistema de controle de processos de notificação de débito de FGTS e CS.

A Instrução Normativa nº 127, de 30/09/16, DOU 13/10/16 (RT 082/2016), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/01.

A Circular nº 800, de 08/02/18, DOU de 16/02/18 (RT 014/2018), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 7 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e condições devidas ao parcelamento do FGTS. A versão atualizada já está disponibilizada no endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

A Portaria nº 389, de 01/06/18, DOU de 04/06/18 (RT 045/2018), do Ministério de Estado do Trabalho, alterou o § 3º, do art. 29, da Portaria nº 854, de 25/06/15, DOU de 26/06/15, que aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de FGTS e/ou Contribuição Social.  A respectiva alteração permite que na defesa, as provas e documentos, se apresentadas por cópia, deverão ser autenticadas somente quando existir dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal.

A Instrução Normativa nº 144, de 18/05/18, DOU de 21/05/18, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar n.º 110, de 29/06/01.

A Instrução Normativa nº 145, de 15/06/18, DOU de 18/06/18 (RT 049/2018), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a Instrução Normativa nº 144, de 18/05/18, DOU de 21/05/18, que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar n.º 110, de 29/06/01.

A Instrução Normativa nº 148, de 31/07/18, DOU de 01/08/18 (RT 062/2018), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a Instrução Normativa nº 125, de 21/07/16, DOU de 22/07/16 (RT 058/2016), que dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.

REGULARIDADE DO EMPREGADOR - MANUAL DE ORIENTAÇÕES - VERSÃO 8 - A Circular nº 853, de 28/03/19, DOU de 06/05/19 (RT 037/2019), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 8 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador. Já disponibilizado no site da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

MANUAL - ORIENTAÇÕES REGULARIDADE DO EMPREGADOR - VERSÃO 9 - A Circular nº 882, de 05/12/19, DOU de 09/12/19 (RT 099/2019), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 9 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O referido manual encontra-se disponível no site www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS E SEUS DEVEDORES - A Portaria nº 636, de 09/01/20, DOU de 24/01/20, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dispôs sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.

MANUAL DE ORIENTAÇÕES REGULARIDADE DO EMPREGADOR - VERSÃO 10 - A Circular n° 900, de 16/04/20, DOU de 20/04/20 (RT 032/2020), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 10 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, que dispôs sobre os procedimentos relativos à regularidade com o FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado. O referido Manual, encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

MANUAL DE ORIENTAÇÕES REGULARIDADE EMPREGADOR - VERSÃO 11- A Circular nº 911, de 05/06/20, DOU de 08/06/20 (RT 046/2020), da Caixa Econômica Federal, divulgou a publicação da versão 11 do Manual de Orientações Regularidade Empregador. Já disponível no site da CAIXA, ww.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - A Resolução nº 974, de 11/08/20, DOU de 12/08/20 (RT 065/2020), do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14/04/20, observados os limites e condições estabelecidas.

MANUAL DE ORIENTAÇÕES REGULARIDADE EMPREGADOR - VERSÃO 12 - A Circular nº 921, de 20/08/20, DOU de 24/08/20 (RT 068/2020), da Caixa Econômica Federal, divulgou a publicação da versão 12 do Manual de Orientações Regularidade Empregador. Já disponibilizado no site CAIXA, ww.caixa.gov.br, opção downloads - FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRAÇÃO E DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - SISTEMA ELETRÔNICO - A Portaria nº 667, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, baixou novas orientações sobre: processo administrativo de auto de infração e de notificação de débito do FGTS e da contribuição social; sistema eletrônico de processo administrativo trabalhista; e da imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.

FISCALIZAÇÃO - AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS - A Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21, DOU de 12/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no tocante a fiscalização do FGTS e da contribuição social (art. 213).

PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL - DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 15.059, de 24/12/21, DOU de 27/12/21 (RT 103/2021), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e alterou a Portaria nº 11.496, de 22/09/21 (RT 076/2021), para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

REGULARIDADE EMPREGADOR - MANUAL DE ORIENTAÇÕES - VERSÃO 14 - A Circular nº 969, de 01/02/22, DOU de 09/02/22 (RT 012/2022), da Caixa Econômica Federal, divulgou a publicação da versão 14 do Manual de Orientações Regularidade Empregador.

MANUAL DE ORIENTAÇÕES - REGULARIDADE DO EMPREGADOR - VERSÃO 15 - A Circular nº 996, de 15/06/22, DOU de 21/06/22 (RT 049/2022), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 15 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador. Já disponibilizado www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

MANUAL DE ORIENTAÇÕES REGULARIDADE DO EMPREGADOR - VERSÃO 16 - A Circular nº 1.006, de 07/11/22, DOU de 09/11/22 (RT 090/2022), da Caixa Econômica Federal, divulgou a versão 16 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador. Já disponibilizado no site CAIXA, no seguinte endereço www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

 

RT 087/2023 - FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FISCALIZAÇÃO