Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Direitos Trabalhistas

Aviso Prévio

 

Introdução

O aviso prévio aplica-se somente nos contratos de trabalho por prazo indeterminado. Pela empresa, quando o empregado for dispensado sem justa causa ou pelo empregado, quando pede a demissão sem justa causa.

Observe-se que o contrato por prazo determinado, poderá se tornar indeterminado quando prevista a cláusula assecuratória de rescisão antecipada, e neste caso caberá o aviso prévio (art. 481, CLT).

Salvo condições mais favoráveis previstas na convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria, o aviso prévio é de 30 ou mais dias, podendo ser cumprido ou indenizado.

 

Cancelamento do Aviso Prévio

O cancelamento do AP será válido se as partes concordarem. Assim, se o AP foi dado pela empresa, o cancelamento será possível se o empregado concordar (art. 489, CLT).

 

Aviso Prévio - Comunicação na garantia de emprego e férias

É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.

Instrução Normativa nº 15, de 14/07/10, DOU de 15/07/10, art. 19

 

Doméstico

As regras estendem-se no trabalho doméstico (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).

 

Gravidez durante o Aviso Prévio

Prazo de pagamento da rescisão do contrato de trabalho - Efeito do Aviso Prévio