Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Trabalho Temporário
Empresa Tomadora
Define-se como pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que, em decorrência de necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços, celebre contrato de prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários
(modelo) com empresa de trabalho temporário. No respectivo contrato deve-se especificar qual a finalidade da contratação (substituição ou acréscimo).A contratação do mesmo empregado, com relação a mesma tomadora, um novo contrato temporário poderá ser restabelecido somente após 90 dias do término do contrato anterior. Antes disso, criará o vínculo empregatício junto a empresa tomadora ou cliente (art. 27 do Decreto nº 73.841, de 13/03/74, DOU de 13/03/74 / Art. 28 do Decreto nº 10.060, de 14/10/19, DOU de 15/10/19).
Tem responsabilidade solidária com a empresa prestadora, quanto a:
A empresa contratante deverá informar a empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 7) nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados (NR 7, subitem 7.1.3, nova redação dada pela Portaria nº 8, de 08/05/96, DOU de 09/05/96).
Fiscalização
com escrituração contábil, contas individualizadas por empresa cedente, cumprindo os seguintes requisitos: atender ao princípio contábil do regime de competência; manter contas individualizadas para abrigar os registros da retenção, do recolhimento e dos valores da empreitada ou cessão de mão-de-obra, por estabelecimento e por obra de construção civil; manter elenco identificador, no Livro Diário ou em registro especial, revestidos das formalidades legais, na hipótese de utilização de códigos e/ou abreviaturas na escrituração contábil;
legalmente dispensada da escrituração contábil deverá: elaborar demonstrativo mensal, contendo as seguintes informações: nome da empresa cedente; número e data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo; o valor bruto, a retenção e o valor líquido da nota fiscal, fatura ou recibo; totalização dos valores e sua consolidação por estabelecimento das empresas cedentes; no Livro Caixa, registrar de forma individualizada, por empresa cedente, o número, o valor e a data da nota fiscal, fatura ou recibo e o valor da guia de recolhimento da retenção, identificando a data de recolhimento e a competência, respectivamente; manter em seu poder os originais das guias de recolhimento GRPS/GPS relativas à retenção e apresentá-los à fiscalização sempre que solicitada.
Nota: A falta de recolhimento das importâncias retidas, no prazo legal, configura, em tese, crime contra a Seguridade Social nos termos da alínea "d" do artigo 95 da Lei 8.212/91. Tanto o valor retido, quanto aquele apenas presumidamente retido pela empresa contratante não poderão ser objeto de parcelamento.
Contribuição Adicional - Financiamento da aposentadoria especial
Instrução Normativa nº 3, de 29/08/97, DOU de 01/09/97
Ordem de Serviço nº 203, de 29/01/99, DOU de 02/02/99.
Ordem de Serviço nº 209, de 20/05/99, DOU de 28/05/99
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 48