Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 38 - Revogado
- Nota: Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/20, DOU de
01/07/20 (RT 053/2020)
- Redação anterior:
- Art. 38 - Para o cálculo da renda mensal do benefício referido
no inciso III do caput do art. 39, deverá ser considerado o
tempo de contribuição de que trata o art. 60.