Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 38 - Revogado

Nota: Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/20, DOU de 01/07/20 (RT 053/2020)
Redação anterior:
Art. 38 - Para o cálculo da renda mensal do benefício referido no inciso III do caput do art. 39, deverá ser considerado o tempo de contribuição de que trata o art. 60.

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 37

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 39 seta_azul.gif (60 bytes)