Legislação


CLT

Título XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 921 - As empresas que não estiverem incluídas no enquadramento sindical de que trata o art. 577 poderão firmar acordos coletivos de trabalho com os sindicatos representativos da respectiva categoria profissional.

CLT, art. 618

 

 

 


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