Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS
Seção III - DA EXTENSÃO DAS DECISÕES

 

Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

a) por solicitação de um ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) por solicitação de um ou mais sindicatos de empregados;
c) ex offício, pelo tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

 

Enunciado do TST nº 277
Enunciado do TST nº 279
Enunciado do TST nº 280
 

 


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