CLT
Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
- a) por solicitação de um ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
- b) por solicitação de um ou mais sindicatos de empregados;
- c) ex offício, pelo tribunal que houver proferido a decisão;
- d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.