Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS
Seção II - DA CONCILIAÇÃO E DO JULGAMENTO

 

Art. 863 - Havendo acordo, o presidente o submeterá à homologação do tribunal na primeira sessão.

Enunciado do TST nº 277
Enunciado do TST nº 286
Enunciado do TST nº 311

 

 


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ÍNDICE

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