CLT
Art. 649 - As juntas poderão conciliar, instruir ou julgar com qualquer número, sendo, porém, indispensável a presença do presidente, cujo voto prevalecerá em caso de empate.
§ 1º - No julgamento de embargos deverão estar presentes todos os membros da Junta.
§ 2º - Na execução e na liquidação das decisões funciona apenas o presidente.