Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 335 - Embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo.
(Res. 27/1994, DJ 12.05.1994)Histórico:
Revisão do Enunciado nº 183 - Res. 4/1983, DJ 19.10.1983
Revisto pelo Enunciado nº 353 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997