Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
Seção II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS

 

Art. 650 - A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.

§ único - As leis locais de Organização Judiciária não influirão sobre a competência de Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas, até que lei federal assim determine.

Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 14
Enunciado do TST nº 136
Súmula do TFR nº 150

 

 


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