Legislação
CLT
- TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
- Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
- Seção VIII - DAS PENALIDADES
Art. 54 - Revogado
- Nota: Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/09/19, DOU de 20/09/19
(RT 077/2019)
- Redação anterior:
- Art. 54 - A empresa que, tendo sido intimada, não comparecer para
anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, ou cujas alegações
para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de 378,2847 UFIR.