Legislação


CLT

TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Seção VIII - DAS PENALIDADES

 

Art. 53 - Revogado

Nota: Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/09/19, DOU de 20/09/19 (RT 077/2019)
Redação anterior:
Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa 189,1424 UFIR.

 


0seta esquerda.gif (107 bytes)

ÍNDICE

0seta direita.gif (105 bytes)