Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos Trabalhistas
Indenização do artigo 479 da CLT
A indenização do art. 479 da CLT, paga-se ao empregado, somente ...
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... , prevê a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, não se paga a referida indenização, no entanto, é devido o pagamento do aviso prévio.
A respectiva indenização, tem como base de cálculo, a metade dos dias que faltam do término do contrato, previamente ajustado.
Informações adicionais:
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