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Artigo
479 da CLT
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Artigo
481 da CLT
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Enunciado
nº 2 - TST
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Enunciado
nº 125 - TST
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Enunciado
nº 163 - TST
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Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92: " Art. 9º -
Nos contratos a prazo determinado, com cláusula assecuratória do direito recíproco de
rescisão antecipada, desde que executada, caberá o pagamento do aviso prévio de, no
mínimo, 30 dias. Não existindo esta cláusula, a indenização será equivalente à
metade dos salários devidos até o final do contrato, como previsto no art. 479 da CLT e
no Enunciado nº 125 do TST. "
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" Devido o aviso prévio nas rescisões antecipadas do
contrato de experiência celebrado na forma do art. 481 da CLT. " (TRT-SP 12.328/76,
Aluysio Sampaio, 1ª T., Ac. 3.543/77).
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" Contrato por prazo determinado - Indenização pela
metade. A única base legal para transformar um contrato a termo em indeterminado é a
existência, no contrato, de cláusula assecuratória do direito recíproco da rescisão,
previsto no art. 481, da CLT. " (TST, RR 2.229/88, José Ajuricaba, Ac. 2ª T.,
2.128/89).
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" Contrato aprazado se ocorrida a dispensa antes de
vencido o prazo de prorrogação devido é o aviso prévio. " (TST, RR 5.046/77,
Hildebrando Bisaglia, Ac. 1ª T., 982/78).
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" Contrato rescindido ao seu término. Improcedência
do aviso prévio. " (TST, AI 897/78, Souza Moura, Ac. 1ª T., 2.030/78).
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" Empregado contratado para obra certa não faz jus a
aviso prévio quando seu desligamento ocorreu com o término progressivo dos serviços
atribuídos ao empregado, não sendo indispensável a ocorrência do término de toda a
obra. " (TRT-SP, RO 478/79, Campos Batalha, Ac. 1.126/80)
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" Contratado para trabalhar na safra de frutas, de
maneira vaga e genérica, sem objeto contratual perfeitamente definido e com
impossibilidade de ser conhecido de antemão o término do pacto, descaracterizada está a
contratação a prazo determinado, fazendo jus o obreiro às decorrências do rompimento
contratual sem justa causa. " (TRT-RS, RO 9.202/86, Alcides Ludke, Ac. 2ª T.).
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