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Rescisão do Contrato de Trabalho


Direitos Trabalhistas

 

Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)

O direito de férias vencidas, uma vez que é um "direito adquirido", aplica-se em qualquer tipo de contrato, tempo ou motivo de desligamento, mesmo em se tratando de dispensa por justa causa.

Não se paga ...

(...)

...conceder as férias dentro do período concessivo, acarretará uma multa denominada de "férias em dobro", prevista no no art. 137, CLT.  O empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. A sentença cominará pena diária de 5% do salário mínimo, devida ao empregado até que seja cumprida.

Integra-se para todos os efeitos no cálculo de férias: horas extras, prêmios, gratificações, comissões e todos os adicionais agregados ao salário do empregado.

seta_azul.gif (60 bytes) Fundamentação legal
seta_azul.gif (60 bytes) Cálculos
seta_azul.gif (60 bytes) Exemplo
seta_azul.gif (60 bytes) Casos de readmissão - Pedido demissão

 

Informações adicionais:

seta_azul.gif (60 bytes) Empregado Doméstico (Lei nº 5.859/72)
seta_azul.gif (60 bytes) Empregado Temporário (Lei nº 6.019/74)

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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