Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos Trabalhistas
Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)
EXEMPLO:
Um determinado empregado foi admitido aos serviços no dia 10/04/2000; desligado no dia 28/08/2001; seu último salário foi de R$ 10,00 horários (base 220 hs/mensal); faltou 4 dias durante o período aquisitivo de 10/04/2000 a 10/04/2001 e nenhuma falta até a
(...)
Nota: Caso tivesse direito as "férias em dobro" o valor seria de R$ 2.200,00. Errado pensar que seja de R$ 4.400,00.
As férias proporcionais será:
91,65 hs x R$ 10,00 = R$ 916,67.
Obs.: Havendo outros ganhos, tais como: prêmios, gratificações, horas extras, etc., deve-se integrar no 13º salário (veja mais adiante Método MAP).
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