Assuntos Paralelos
Diretor não empregado
FGTS
O art. 16, da Lei nº 8.036, de 11/05/90, DOU de 14/05/90, deu opção às empresas de efetuar os depósitos do FGTS dos diretores não empregados. Incide 8% sobre a nova remuneração percebida, salvo se a do cargo efetivo for maior.
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