CAMPO 27 |
INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Informar o número do PIS/PASEP diretor
não empregado com FGTS, ou de inscrição na Previdência Social do diretor não
empregado sem FGTS (empresário).
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CAMPO 28 |
ADMISSÃO (DATA)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, a data da
posse constante em Lei, Decreto, Portaria, Ata ou documento equivalente previsto no
estatuto da empresa, órgão ou entidade.
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CAMPO 30 |
CAT (Categoria de Trabalhador)
Informar:
código 5 para Diretor não empregado com
FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16);
código 11 para Diretor não empregado e
demais empresários sem FGTS.
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CAMPO 31 |
REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º
SALÁRIO)
Informar o valor integral da remuneração
paga, devida ou creditada.
Notas:
O diretor não empregado não tem direito
ao 13º salário.
Os empregadores/contribuintes vinculados
aos FPAS 604, 639 e 647 e as empresas optantes pelo SIMPLES devem também informar, neste
campo, a remuneração de trabalhador autônomo ou a este equiparado, transportador
autônomo e empresário, quando for o caso 5.
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CAMPO 36 |
NASCIMENTO (DATA)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, a data de
nascimento do diretor não empregado com FGTS.
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CAMPO 40 |
REM + 13° SALÁRIO (CAT. 1, 2, 3 e 5)
Informar, em cada folha da GFIP, o
somatório dos valores relativos à remuneração e à parcela do 13º salário, quando
for o caso, dos trabalhadores com FGTS, inclusive do Diretor não empregado com FGTS
(código 5).
Nota: O diretor não empregado não tem
direito ao 13º salário.
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