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Assuntos Paralelos


Diretor não empregado

FGTS

 

GFIP:

Na GFIP, o diretor não empregado, também é informado juntamente com os demais empregados, observando os seguintes campos:

CAMPO 27

INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Informar o número do PIS/PASEP diretor não empregado com FGTS, ou de inscrição na Previdência Social do diretor não empregado sem FGTS (empresário).

CAMPO 28

ADMISSÃO (DATA)

Preencher, no formato DD/MM/AAAA, a data da posse constante em Lei, Decreto, Portaria, Ata ou documento equivalente previsto no estatuto da empresa, órgão ou entidade.

CAMPO 30

CAT (Categoria de Trabalhador)

Informar:

código 5 para Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16);

código 11 para Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS.

CAMPO 31

REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO)

Informar o valor integral da remuneração paga, devida ou creditada.

Notas:

O diretor não empregado não tem direito ao 13º salário.

Os empregadores/contribuintes vinculados aos FPAS 604, 639 e 647 e as empresas optantes pelo SIMPLES devem também informar, neste campo, a remuneração de trabalhador autônomo ou a este equiparado, transportador autônomo e empresário, quando for o caso 5.

CAMPO 36

NASCIMENTO (DATA)

Preencher, no formato DD/MM/AAAA, a data de nascimento do diretor não empregado com FGTS.

CAMPO 40

REM + 13° SALÁRIO (CAT. 1, 2, 3 e 5)

Informar, em cada folha da GFIP, o somatório dos valores relativos à remuneração e à parcela do 13º salário, quando for o caso, dos trabalhadores com FGTS, inclusive do Diretor não empregado com FGTS (código 5).

Nota: O diretor não empregado não tem direito ao 13º salário.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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