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Assuntos Paralelos


Diretor não empregado

FGTS

 

Dirigente Sindical que mantém a qualidade de empresário:

Diretor não empregado com FGTS:

As informações serão prestadas pelo sindicato, em GFIP específica, observando:

campos 02 e 04

dados da empresa de origem

campos 05 a 14

dados do sindicato

campos 15 e 16

CGC/CNPJ e razão social do sindicato

campos 19 a 21

não preencher

campo 25

código 608

campo 29

não preencher

campo 30

código 5

demais campos

serão preenchidos pelo sindicato, de acordo com as instruções de preenchimento da GFIP

nota:

Atenção: Caso o dirigente receba remuneração adicional àquela que receberia na empresa de origem, o sindicato deverá preencher outra GFIP, de acordo com as orientações de preenchimento da segunda GFIP da alínea b.2.2, do subitem 2.1.4.1.

 

Diretor não empregado sem FGTS:

O sindicato prestará as informações na mesma GFIP dos demais trabalhadores, observando quanto ao preenchimento dos campos relativos a este dirigente:

campos 15 e 16

não preencher

campos 28 e 29

não preencher

campo 30

código 11

campos 32,33 e 36

não preencher

demais campos

serão preenchidos pelo sindicato, de acordo com as instruções de preenchimento da GFIP

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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