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Assuntos Paralelos


Diretor não empregado

FGTS

 

Saques:

Os saques poderão ocorrer conforme a tabela abaixo:

CÓDIGOS

MOTIVO

DOCUMENTOS

VALOR

01

Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação do órgão ou da autoridade competente.

Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial.

valor da parcela da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

02

Rescisão do contrato, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior.

cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial.

Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios.

03

Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades.

 

Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberarem pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa.

valor da parcela da conta vinculada, correspondente ao período trabalhado na empresa.

04

Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.

Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente.

valor da parcela da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

05

Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativo a mandato exercido após a aposentadoria.

Cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração a pedido ou por justa causa, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial.

total.

23

Falecimento do diretor não empregado.

Declaração de dependentes, contendo a identificação e data de nascimento de cada dependente, fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal.

Saldo total das contas vinculadas em nome do "de cujus", rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados.

80

Se portador do vírus HIV - SIDA/AIDS.

Atestado médico fornecido por instituto oficial de Previdência Social ou de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual ou municipal, onde conste menção à Lei 7.670/88 ou o código da Classificação Internacional de Doenças - CID respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, e Exame laboratorial específico.

Saldo das contas vinculadas do titular.

81

Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna.

Atestado médico, com validade de 30 dias, contados de sua expedição, fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, contendo o diagnóstico expresso e o estágio clínico atual da doença e do paciente, código CID respectivo, menção à Lei 8.922/94, de 25/07/94, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, e cópia do laudo do exame histopatológico ou anátomo-patológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico, e documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente acometido pela doença.

Saldo das contas vinculadas do titular.

86

Permanência do titular, por 3 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, para os contratos extintos a partir de 14/07/90, inclusive.

Cópia da ata da assembléia comprovando o desligamento, em se tratando de diretor não empregado, há, no mínimo, 3 anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida há, no mínimo, 3 anos, a partir de 14/07/90, inclusive.

Nota:

cumprido o prazo de inatividade, a solicitação de saque será pertinente a partir do mês de aniversário do titular;

uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo que o titular venha firmar outro contrato.

Saldo das contas vinculadas com afastamento superior a 3 anos, do titular que tenha cumprido o interstício de 3 anos fora do regime do FGTS.

87

Permanência da conta vinculada por 3 anos ininterruptos, sem crédito de depósito, e cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive.

cópia da ata da assembléia que comprove o afastamento do diretor não empregado; ou declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores.

Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos.

91

Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria, imóvel já concluído.

Contar com o mínimo de 3 anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;

Não ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: a) financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do território nacional; b) no atual município de residência, ou no município onde exerça sua ocupação principal;

Não ser usufrutuário de imóvel residencial;

Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%;

Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial;

Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.

NOTA: As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes aos SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.

 

Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores: a) limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH; b) da avaliação feita pelo agente financeiro; c) de compra e venda.

92

Utilização do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.

Contar com o mínimo de 3 anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;

Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento;

Contar com o interstício mínimo de 2 anos da movimentação anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar saldo devedor;

O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária não pode ser inferior ao montante correspondente a 12 vezes o valor da prestação vigente à data da operação.

NOTA: As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.

Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor integral do financiamento, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.

93

Utilização do FGTS para abatimento das prestações decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.

Contar com o mínimo de 3 anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;

Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento;

Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada período de, no mínimo, 12 meses, vedada a utilização cumulativa.

NOTA: As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.

Saldo das contas vinculadas do trabalhador, observados os limites de utilização estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS.

94

Utilização do FGTS para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização.

Formalização de pedido de aplicação junto ao administrador do Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS, e apresentação de extrato da conta vinculada que pretenda utilizar e FMP-FGTS, junto à Administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS e de documentação de identificação.

Até 50% do saldo disponível, de todas as contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais utilizações anteriores em FMP.

95

Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos próprios de imóvel residencial em fase de construção vinculado a programas de financiamento ou de aufofinanciamento.

Contar com o mínimo de 3 anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;

Não ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: a) financiado pelo SFH em qualquer parte do território nacional; b) no atual município de residência, ou no município onde exerça sua ocupação principal;

Não ser usufrutuário de imóvel residencial;

Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%;

Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial;

Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.

NOTA: As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.

Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores: a) limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH; b) da avaliação feita pelo agente financeiro; c) de compra e venda ou custo total da obra; d) somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro a realizar.

Fds: Circular nº 166, de 23/02/99, DOU de 24/02/99, da Caixa Econômica Federal.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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