Folha de Pagamento
Descontos
Introdução
Basicamente, cinco são as hipóteses em que são permitidos os descontos nos vencimentos do empregado, as quais são:
Adiantamento de salário |
Dispositivos de lei | Contrato coletivo | Dano causado pelo empregado | Dolo pelo empregado |
Limitado ao seu salário mensal ou saldo de salários. | INSS, IRRF, Contribuição Sindical, Pensão Alimentícia, Aviso Prévio não cumprido pelo empregado (art. 487, § 2º), quebra de contrato pelo empregado (art. 480 da CLT), Prestações do Sistema Financeiro de Habitação, e requisições feitas pela Previdência Social. |
Descontos a favor dos sindicatos, tais como mensalidades de sócios, contribuição assistencial, contribuição confederativa, etc. (Art. 545 da CLT) |
Dano causado pelo empregado, desde que acordada previamente em contrato de trabalho (art. 462 da CLT). |
Culpa grave. A má fé praticada pelo empregado (art. 462 da CLT). |
Assim, qualquer outro desconto na folha de pagamento realizado nos vencimentos do empregado, terá de haver uma autorização expressa. Deve-se observar também, que sobre o valor do Salário-Familia não poderá sofrer nenhum desconto.
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