rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Registro de Pessoal


Autorização de Desconto na Folha de Pagamento

Via de regra, os descontos não previstos na ocasião da admissão de um pela legislação trabalhista, torna-se legal quando autorizado pelo empregado (§§ 1º e 4º do art. 462 da CLT). Esses descontos extraordinários ocorrem normalmente quando a empresa oferece planos de benefícios, em que o empregado tem participação no seu custeio.

Assim,  novo empregado, pode-se utilizar o seguinte modelo:

 

Eu, ..., portador da CTPS nº ..., série ..., abaixo assinado, autorizo a empresa, para os fins previstos maior clareza, ratifico ... itens assinalados com nos §§ 1º e 4º do artigo 462 da CLT, a descontar de meus vencimentos, os itens e valores abaixo recreativo discriminados, assinalados com um "X".

( ) assistência médica

( ) refeição

( ) grêmio

( ) farmácia

( ) seguro de vida

( ) super-mercado

( ) outros

Para  "x" acima, o qual firmo a presente para que produza os seus efeitos legais.

(local, data e assinatura do empregado).

 

Nota: Os descontos de caráter legal (exemplo Vale-Transporte, limite 6%) independem da referida autorização.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação