Registro de Pessoal
Autorização de Desconto na Folha de Pagamento
Via de regra, os descontos não previstos na ocasião da admissão de um pela legislação trabalhista, torna-se legal quando autorizado pelo empregado (§§ 1º e 4º do art. 462 da CLT). Esses descontos extraordinários ocorrem normalmente quando a empresa oferece planos de benefícios, em que o empregado tem participação no seu custeio.
Assim, novo empregado, pode-se utilizar o seguinte modelo:
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Nota: Os descontos de caráter legal (exemplo Vale-Transporte, limite 6%) independem da referida autorização.
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