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Registro de Pessoal


Autorização de Desconto na Folha de Pagamento

Via de regra, os descontos não previstos na ocasião da admissão de um pela legislação trabalhista, torna-se legal quando autorizado pelo empregado (§§ 1º e 4º do art. 462 da CLT). Esses descontos extraordinários ocorrem normalmente quando a empresa oferece planos de benefícios, em que o empregado tem participação no seu custeio.

Assim,  novo empregado, pode-se utilizar o seguinte modelo:

 

Eu, ..., portador da CTPS nº ..., série ..., abaixo assinado, autorizo a empresa, para os fins previstos maior clareza, ratifico ... itens assinalados com nos §§ 1º e 4º do artigo 462 da CLT, a descontar de meus vencimentos, os itens e valores abaixo recreativo discriminados, assinalados com um "X".

( ) assistência médica

( ) refeição

( ) grêmio

( ) farmácia

( ) seguro de vida

( ) super-mercado

( ) outros

Para  "x" acima, o qual firmo a presente para que produza os seus efeitos legais.

(local, data e assinatura do empregado).

 

Nota: Os descontos de caráter legal (exemplo Vale-Transporte, limite 6%) independem da referida autorização.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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