rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

CLT

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

a) das decisões definitivas das juntas e juízos, no prazo de 8 dias;

b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, que nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

Enunciado do TST nº 23
Enunciado do TST nº 38
Enunciado do TST nº 154
Enunciado do TST nº 183
Enunciado do TST nº 197
Enunciado do TST nº 201
Enunciado do TST nº 214
Enunciado do TST nº 296
Enunciado do TST nº 335

§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

I - (VETADO)

II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

(...)