Jurisprudência
TST
Enunciado nº 38
Recurso (divergência jurisprudencial)
(Revisto pelo Prejulgado nº 337).
Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão ou documento equivalente do acórdão paradigma, ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte de publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência (revista pela Súmula 337).
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